Para efeitos de interpretação do presente Regulamento, considera-se:
1) Construção nova - execução de projecto de obra de raiz;
2) Recuperação de construção existente - obra de renovação, que pressupõe a manutenção do volume e traça do edifício existente;
3) Ampliação de construção existente - obra que pressupõe aumento volumétrico do edifício existente, com ou sem recuperação de parte existente;
4) Alteração da construção existente - obra que, por qualquer forma, modifica a compartimentação, a forma ou o uso da construção existente;
5) Área total do terreno (AT) - área de um prédio ou prédios, qualquer que seja o uso do solo preconizado, sobre a qual incide a operação urbanística;
6) Área urbanizável (AU) - área definida como edificável, de parte ou da totalidade de um ou mais prédios, que inclui as áreas de implantação das construções e dos logradouros e as destinadas a infra-estruturas, e exclui, designadamente, as áreas integradas em espaço de recursos naturais e equilíbrio ambiental;
7) Área total de implantação (ATI) - somatório das áreas resultantes da projecção horizontal de todos os edifícios residenciais e não residenciais, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;
8) Área de impermeabilização (AI) - somatório da área total de implantação com a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que proporcionem o mesmo efeito, nomeadamente para arruamentos, estacionametos, equipamentos desportivos e outros e logradouros;
9) Área total de construção (ATC) - somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo do solo, excluindo as garagens, quando situadas totalmente em cave, superfície de serviços técnicos (posto de transformação, central térmica, central de bombagem) e galerias exteriores públicas, arruamentos ou outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
10) Coeficiente de afectação do solo (CAS) - quociente entre a área total de implantação e a área urbanizável:
CAS = ATI/AU
11) Coeficiente de ocupação do solo (COS) - quociente entre a área total de construção e a área urbanizável:
COS = ATC/AU
12) Coeficiente de impermeabilização do solo (CIS) - quociente entre a área total de impermeabilização urbanizável:
CIS = AI/AU
13) Densidade populacional (D) - quociente entre a população prevista (P(índice p)) e a área urbanizável:
D = P(índice p)/AU
14) Altura das construções ou cércea - distância vertical medida desde a cota natural do solo ao ponto mais alto da construção ou parte da construção referida;
15) Índice volumétrico (metro cúbico/metro quadrado) - volume de construção em metros cúbicos a construir por cada metro quadrado de área urbanizável do prédio ou parcela a lotear ou a construir:
IV = Volume de construção/AU