O presente Regulamento tem por objecto estabelecer os critérios de organização e funcionamento do serviço de polícia municipal da Câmara Municipal de Viseu, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002