A unidade de execução delimitada na planta de implantação fica sujeita ao regime constante dos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro.
(ver plano no documento original)
(ver plantas no documento original)
I -Plano de Pormenor da Área Central do Cacém
A - Elementos que constituem o Plano de Pormenor
A.3 - Planta de condicionantes
(ver planta no documento original)