- 1 -Os terrenos nos quais é permitida a edificação são os indicados na planta de implantação.
- 2 -Cada lote edificável para habitação deverá obedecer aos seguintes parâmetros de dimensionamento, e as respectivas edificações deverão cumprir os seguintes afastamentos:
QUADRO I
Parâmetros de dimensionamento
(ver quadro no documento original)
Artigo 13.º — Forma e ocupação dos terrenos edificáveis
Vigente desde: 02/03/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2005