- 1 -Deverá empregar-se a telha de canudo, meia-cana ou telha lusa.
- 2 -Não é permitida a aplicação de fibrocimento, chapa ondulada ou telha de cor diferente da usual ou vidrada, excepto nos edifícios destinados a equipamentos.
- 3 -As águas dos telhados serão acertadas por cumeeira.
Artigo 24.º — Coberturas
Vigente desde: 02/03/2005
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