- 1 -Os materiais permitidos nos paramentos das fachadas são os seguintes:
- a)Reboco liso;
- b)Pedra da região.
- 2 -No revestimento exterior das fachadas das edificações será proibida a aplicação de:
- a)Rebocos ou tintas texturadas;
- b)Marmorites ou imitações de pedra;
- c)Aglomerados ou outros materiais sintéticos;
- d)Rebocos de cimento à vista;
- e)Materiais cerâmicos ou azulejos.
Artigo 26.º — Revestimentos e paramentos
Vigente desde: 02/03/2005
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