Os condicionamentos são os constantes do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/74, de 15 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro, Decretos-Leis n.os 46/94 e 47/94, ambos de 22 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 234/98, de 22 de Julho, Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, com as devidas alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho, Decreto Regulamentar n.º 33/92, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 113/97, de 10 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º151/95, de 24 de Junho.
Artigo 6.º — Condicionamentos do domínio público hídrico
Vigente desde: 02/03/2005
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Em vigor desde 02/03/2005