- 1 -A estrutura verde é composta por áreas non aedificandi, estando indicada na planta de implantação.
- 2 -Constitui um conjunto de áreas caracterizadas pela elevada expressão do seu coberto vegetal existente ou projectado. Estas áreas contribuem, pela protecção e composição paisagística, para a qualidade do meio ambiente e para o equilíbrio ecológico, devendo ser privilegiadas utilizações que promovam a sua conservação.
- 3 -Esta categoria de uso subdivide-se em:
- a)Áreas verdes de enquadramento;
- b)Áreas verdes de protecção.
- 4 -Os espaços afectos à estrutura verde deverão ter um revestimento arbóreo de tipo climácico com o emprego das espécies recomendadas, nomeadamente carvalhos, pinheiro-manso, medronheiro, castanheiro, azinheira e cerejeira-brava. Junto às linhas de água deve-se plantar a vegetação ripária, nomeadamente salgueiro, amieiro e sabugueiro.
Artigo 8.º — Estrutura verde
Vigente desde: 02/03/2005
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