- 1 -As áreas verdes de enquadramento são áreas da estrutura verde, de uso público ou privado, destinadas à protecção e composição paisagística e vocacionadas para o recreio e lazer da população.
- 2 -Nestas áreas incluem-se:
- a)Os espaços exteriores de equipamentos colectivos;
- b)As áreas privadas, sensíveis do ponto de vista paisagístico e ambiental;
- c)As margens dos cursos de água, destinadas a espaços verdes, públicos ou privados.
- 3 -Nestas áreas é interdita a destruição do solo vivo e do coberto vegetal, a alteração da topografia do solo, o derrube de quaisquer árvores e a sua impermeabilização.
Artigo 9.º — Áreas verdes de enquadramento
Vigente desde: 02/03/2005
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