Os dispositivos de sinalização marítima destinam-se a permitir que a navegação e manobra das embarcações se faça em condições de segurança. Em certos casos, a volumetria das construções ou mesmo as plantações e formas de relevo situadas no enfiamento perspectívico destes dispositivos podem reduzir ou anular a sua visibilidade. Justifica-se assim o condicionamento de qualquer obra ou actividade a realizar nessas áreas.
Na fronteira com o município da Amadora localiza-se um dispositivo de sinalização marítima designado por Mama Sul e que tem a seguinte servidão, que interfere no município da Amadora:
Subzona 3 - é permitida a construção desde que ela apresente um forte contraste volumétrico e cromático em relação à marca da Mama.
Entidade competente
Compete à Direcção de Faróis, serviço operativo da Direcção-Geral da Marinha, emitir parecer sobre todos os pedidos de licenciamento nas zonas de servidão dos dispostivos de assinalamento marítimo, bem como assegurar a manutenção da visibilidade dos referidos dispositivos.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 594/73, de 7 de Novembro - estabelece zonas de protecção aos dispositivos de sinalização marítima. Nos casos omissos é aplicável a legislação referente a servidões militares.
Decreto-Lei n.º 15/84, de 12 de Janeiro - servidão particular de sinalização marítima à zona da barra sul do porto de Lisboa (Mama Sul).