- 1 -A gestão urbanística municipal deverá respeitar e fazer cumprir o regime urbanístico aplicável a cada unidade operativa do Plano e ainda prosseguir os princípios:
- a)Da equidade de tratamento das diversas iniciativas;
- b)De que compete aos promotores de loteamentos e edificações suportar os custos das correspondentes infra-estruturas.
- 2 -Aquando da emissão do alvará de loteamento ou da licença de construção (para terrenos não constituídos através de alvará de loteamento) são devidos ao município, cumulativamente:
- a)Cedências gratuitas de terreno destinadas a equipamento e zonas verdes de uso público ou enquadramento;
- b)O pagamento de taxas municipais pela realização de infra-estruturas locais;
- c)O pagamento de taxas municipais pela realização de infra-estruturas gerais.
Artigo 75.º — Autorização para construir, taxas, compensações ao município e cedências
Vigente desde: 22/06/1994
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Em vigor desde 22/06/1994