Compete aos promotores do loteamento ou edificação suportar os custos das respectivas infra-estruturas locais. Caso estas não existam, deverão por eles ser construídas ou pagas. Caso já existam, haverá igualmente lugar ao pagamento de taxas decorrentes do aproveitamento de bens de utilização pública, interesse público, sempre mediante deliberação expressa da Câmara Municipal e de acordo com a tabela de taxas aprovada pela Câmara Municipal da Amadora e Assembleia Municipal.
Artigo 76.º — Infra-estruturas em loteamentos
Vigente desde: 22/06/1994
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Em vigor desde 22/06/1994