Sem prejuízo da legislação existente e até à saída da legislação específica sobre a matéria, a emissão de poluentes no município da Amadora ficará condicionada de acordo com o estipulado no articulado deste capítulo.
Nas unidades industriais, o tratamento dos resíduos, o seu transporte e armazenamento deverão ser efectuados em sistema próprio, nos termos da legislação em vigor.
São condicionados os lançamentos no ar, na água, no solo, no subsolo e rede colectora pública de quaisquer substâncias e radiações, seja qual for o seu estado físico, que sejam susceptíveis de afectar a qualidade das componentes ambientais naturais.
Se assim acontecer, a Câmara Municipal da Amadora accionará os mecanismos legais necessários previstos na legislação portuguesa com vista a sanar a situação.