O licenciamento de obras em violação do Plano Director Municipal da Amadora constitui ilegalidade grave para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 9.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º de Lei n.º 85/89, de 9 de Setembro.
Artigo 87.º — Classificação de ilegalidade
Vigente desde: 22/06/1994
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Em vigor desde 22/06/1994