- 1 -O presente caderno de encargos estabelece os termos e condições da venda directa de referência prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2011, de 26 de Outubro, relativa à alienação, mediante uma ou mais operações, de um máximo de 780 633 782 e um mínimo de 182 826 886 de acções nominativas, com o valor nominal unitário de (euro) 1, representativas de uma percentagem máxima de 21,35 % e mínima de 5 % do capital social da EDP - Energias de Portugal, S. A., doravante designada abreviadamente por EDP, com vista ao desenvolvimento estratégico da empresa.
- 2 -A operação de reprivatização das acções indicadas no número anterior é contratada com um ou mais proponentes que venham a ser seleccionados como adquirentes das acções objecto da venda directa de referência.
- 3 -A alienação das acções é efectuada pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., doravante designada abreviadamente por PARPÚBLICA.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/11/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2011