Aprova as condições específicas da alienação de acções por venda directa no âmbito da 8.ª fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A.
Objecto
Processo de alienação
Proponentes
Representação no processo de alienação
Critérios de selecção
Os critérios a utilizar para a selecção de uma ou mais entidades que procedam à aquisição das acções identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes:
Diligências informativas
Propostas vinculativas de aquisição
Conteúdo documental das propostas
Conteúdo informativo das propostas
Eficácia e idioma das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos
Relatório
Escolha do proponente
Prestação pecuniária inicial, garantia e pagamento do preço
Aceitação dos instrumentos jurídicos
Reclamações dos instrumentos jurídicos
Celebração dos instrumentos jurídicos
Formalidades para aquisição das acções
Assembleia geral
A PARPÚBLICA requer, nos termos legais aplicáveis, a convocatória da assembleia geral da EDP para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da venda directa de referência e do projecto estratégico.
Regime de indisponibilidade das acções adquiridas por venda directa de referência
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2011, de 26 de Outubro, as acções a alienar por venda directa de referência são indisponíveis por prazo compreendido entre um mínimo de três anos e um máximo de cinco anos, a fixar em resolução do Conselho de Ministros, em momento anterior à data estabelecida para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição das aludidas acções.
Informação
O adquirente ou os adquirentes das acções objecto da venda directa de referência ficam obrigados, durante o prazo fixado nos termos do artigo anterior, a responder a todos os pedidos de informação que lhe sejam formulados pela PARPÚBLICA ou pelo Governo sobre o cumprimento das obrigações fixadas neste caderno de encargos e das resultantes das propostas por si apresentadas ou dos instrumentos jurídicos celebrados nos termos do artigo 18.º do presente caderno de encargos.
Publicidade de direitos de voto imputáveis
Até ao dia seguinte à celebração dos instrumentos jurídicos nos termos previstos no artigo 18.º, a EDP publica, com base na informação a disponibilizar para o efeito pelo adquirente ou adquirentes das acções objecto da venda directa de referência, a lista de entidades às quais, em virtude dessa alienação, são imputáveis, nos termos do disposto no artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, mais de 1 % dos direitos de voto inerentes às acções representativas do respectivo capital social.
Delegação de competências
Recursos e reclamações
Proponentes excluídos e preteridos
Os proponentes excluídos e preteridos no processo de selecção do adquirente ou adquirentes das acções objecto da venda directa de referência não têm direito, por algum desses factos, a qualquer indemnização ou compensação, independentemente da sua natureza.
Suspensão ou anulação da venda directa de referência
Comissão especial