A PARPÚBLICA requer, nos termos legais aplicáveis, a convocatória da assembleia geral da EDP para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da venda directa de referência e do projecto estratégico.
Artigo 20.º — Assembleia geral
Vigente desde: 08/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2011