Artigo 20.º
Assembleia geral
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A PARPÚBLICA requer, nos termos legais aplicáveis, a convocatória da assembleia geral da EDP para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da venda directa de referência e do projecto estratégico.