- 1 -Na navegação de embarcações a motor devem ser cumpridas, para além das constantes do Regulamento da Navegação em Albufeiras, as seguintes regras:
- a)Utilização exclusiva de óleos biodegradáveis;
- b)Circulação a uma velocidade máxima de 5 km/h.
- 2 -As manobras de entrada e saída do plano de água devem ser efectuadas na direcção perpendicular à margem e nos locais específicos para tal.
- 3 -É interdita a utilização de motas de água.
Artigo 19.º — Navegação de embarcações de recreio
Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002