- 1 -O POAC é um plano especial de ordenamento do território, elaborado e aprovado de acordo com as regras constantes da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/96, de 29 de Fevereiro.
- 2 -As normas e princípios do POAC vinculam as entidades públicas, designadamente os órgãos e serviços da administração pública central, regional e local, à qual compete elaborar, aprovar, ratificar e executar planos, programas ou projectos e adoptar medidas com incidência sobre a ocupação, uso e transformação do solo.
- 3 -As normas e princípios do POAC vinculam, ainda, os particulares.
- 4 -Os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território que abranjam a área de intervenção devem conformar-se com as normas e princípios constantes do POAC, em particular, deverão ser revistos os planos municipais de ordenamento do território abrangidos pelas UOPG definidas neste PEOT no prazo de 18 meses, conforme indicado nos artigos 54.º a 65.º
- 5 -São nulos os actos praticados em violação das normas e princípios constantes do POAC.
Artigo 2.º — Natureza e força vinculativa
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002