- 1 -O licenciamento de construções depende do cumprimento das regras constantes do presente Regulamento.
- 2 -É obrigatória a arborização e tratamento paisagístico adequado nas áreas envolventes de novas construções, a executar de acordo com projecto realizado para o efeito, com vista ao enquadramento paisagístico, à estabilização de terras, à redução dos impactos visuais negativos, bem como à manutenção do coberto vegetal e da arborização existentes nas áreas envolventes.
- 3 -No decurso dos trabalhos de construção devem ser tomadas as medidas cautelares necessárias para minimizar as perturbações ambientais e reduzir os impactos negativos correspondentes.
Artigo 32.º — Licenciamento de construções
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002