- 1 -A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG II.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG II respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)Uma unidade hoteleira de pequena dimensão com a capacidade máxima de 20 quartos e com uma altura máxima de três pisos;
- b)Um parque de campismo de 2 ou 3 estrelas com uma lotação máxima de 100 campistas ou de tipo rural com uma lotação máxima de 90 campistas;
- c)Uma praia fluvial do tipo rural com uma capacidade máxima de 120 pessoas;
- d)Cafés/esplanadas;
- e)Um parque de merendas;
- f)Um percurso de interesse paisagístico, permitindo percorrer a margem de albufeira e atravessar o paredão da barragem, designadamente, a pé ou de bicicleta;
- g)Uma estrutura de atracagem para um máximo de 20 embarcações, situada num ponto de fácil acesso e afastada da zona balnear;
- h)Integração paisagística entre os diversos usos.
Artigo 55.º — UOPG II - Zona de recreio de Santa Luzia
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002