- 1 -A Câmara Municipal de Oleiros elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data da entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG V.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG V respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)A praia fluvial existente, que deverá ser objecto de um projecto de requalificação, visando uma capacidade máxima de 70 pessoas;
- b)Uma estrutura de atracagem para um máximo de 20 embarcações, situada num ponto de fácil acesso e afastada da zona balnear;
- c)Um parque de campismo de 2 ou 3 estrelas com uma lotação máxima de 100 campistas ou ainda, de tipo rural com uma lotação máxima de 90 campistas;
- d)Um parque de merendas existente;
- e)Estacionamento com capacidade adequada.
Artigo 58.º — UOPG V - Álvaro n.º 2
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002