- 1 -A Câmara Municipal de Pedrógão Grande elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG VIII.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG VIII respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)A praia fluvial existente;
- b)O parque de campismo existente, com a classificação de 2 estrelas, que deverá ser requalificado e mantido para uma capacidade máxima de 180 campistas;
- c)A rampa de acesso a embarcações existente;
- d)O acesso existente ao plano de água, que deverá ser remodelado;
- e)Um estabelecimento hoteleiro de pequena dimensão com a capacidade máxima de 50 quartos e com uma altura máxima de três pisos;
- f)Loteamentos urbanos com uma capacidade máxima conjunta de 25 lotes para moradias unifamiliares isoladas com altura máxima de dois pisos;
- g)Um parque de merendas;
- h)Um clube náutico;
- i)Recuperação da casa existente pertencente à Câmara Municipal;
- j)Cafés/esplanadas;
- l)Dois miradouros.
Artigo 61.º — UOPG VIII - Pedrógão Grande n.º 1
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002