- 1 -A Câmara Municipal da Sertã elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG X.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG X respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)Estudos para a delimitação, salvaguarda e protecção do castro proto-histórico, os quais terão de ser aprovados pelo Instituto Português de Arqueologia;
- b)Um estabelecimento hoteleiro, a instalar nos edifícios existentes junto ao miradouro da Nossa Senhora da Confiança, com a capacidade máxima de 50 quartos e dispondo de equipamento complementar de animação, incluindo, nomeadamente, piscina e campos de ténis;
- c)Restaurantes;
- d)Cafés/esplanadas;
- e)Arranjo paisagístico da zona envolvente do miradouro;
- f)Acessos viários e estacionamento.
- 3 -Os limites da área arqueológica do castro de nossa Senhora da Confiança condicionarão a implantação dos diversos equipamentos, e respectivos acessos, enumerados no número anterior, os quais não poderão ser instalados dentro da área arqueológica ou numa área de 50 m em redor, exceptuando-se os edifícios já construídos referidos na alínea b) do número anterior, mas cuja área de construção coberta não poderá ser aumentada.
Artigo 63.º — UOPG X - Nossa Senhora da Confiança
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002