Sem prejuízo das competências conferidas por lei às demais entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao INAG, à DRAOTC e às câmaras municipais da área de intervenção do POAC.
Artigo 66.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002