As entidades públicas que tiverem licenciado obras em violação dos princípios e regras constantes do POAC são civilmente responsáveis pelos prejuízos causados aos titulares das licenças, designadamente com as despesas que estes hajam efectuado com o cumprimento de ordens de embargo, demolição ou reposição do terreno.
Artigo 69.º — Responsabilidade
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002