- 1 -O presente Regulamento e a planta de ordenamento, que dele faz parte integrante, estabelecem as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de Paços de Ferreira (adiante designado por PDM), elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território do concelho de Paços de Ferreira, tal como este se encontra definido na planta de ordenamento.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 23/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994