- 1 -Em função do uso dominante, consideram-se as seguintes classes e categorias de espaços, demarcadas na planta de ordenamento:
(ver documento original)
- 2 -Consideram-se ainda na planta de ordenamento as seguintes áreas onde são condicionados a ocupação, uso e transformação do solo e que não definem espaços específicos, sobrepondo-se, como tal, a diferentes classes de espaços:
Reserva Ecológica Nacional;
Áreas de protecção ao património edificado.
Artigo 18.º — Classificação
Vigente desde: 23/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994