No território do concelho de Paços de Ferreira serão observadas as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor e do presente Regulamento, nomeadamente as assinaladas na planta actualizada de condicionantes e planta de ordenamento (peças desenhadas 2 e 3, respectivamente).
Artigo 5.º — Identificação
Vigente desde: 23/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994