- 1 -Cumprido o disposto no artigo anterior e decididas as eventuais reclamações apresentadas, procede-se, de seguida, à abertura dos sobrescritos das ofertas dos concorrentes admitidos a esta fase do acto e à verificação da conformidade das mesmas com o modelo que constitui o anexo I deste caderno de encargos, devendo os documentos constantes dos sobrescritos ser rubricados por, pelo menos, dois membros do júri.
- 2 -São excluídos nesta fase do acto público os concorrentes que:
- a)Nas suas ofertas apresentem preços base inferiores aos fixados no artigo 38.º;
- b)No conteúdo e na organização da oferta não respeitem o que se encontra estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e desde que o júri considere a falta perturbadora do processo.
- 3 -É feita, de seguida, a leitura pública das ofertas admitidas, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos.
- 4 -O disposto nos n.os 4 a 8 do artigo 42.º continua a ser aplicável, com as necessárias adaptações, a esta fase do acto público.
Artigo 45.º — Abertura e admissão das ofertas
Vigente desde: 08/05/1995
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Em vigor desde 08/05/1995