Regulamenta a alienação de acções representativas do capital social da QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A. (QUIMIGAL), e da QUIMIPARQUE - Parques Industriais da Quimigal, S. A. (QUIMIPARQUE)
Objecto do concurso
Regime da operação
Fases do concurso
Concorrentes
Júri do concurso
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Caução
Organização das propostas
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
A quem deve ser feita a alienação
Preços base
Os preços base das propostas são de 100$00 por cada acção da QUIMIGAL e de 1017$00 por cada acção da QUIMIPARQUE.
Objecto das propostas
Memorando
Os concorrentes à aquisição do lote de acções da QUIMIGAL devem incluir nas suas propostas, conforme o determinado no n.º 2 do artigo 10.º, um memorando, datado e assinado pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 8.º ou pelo representante comum do agrupamento, descrevendo detalhadamente quais as estratégias de desenvolvimento propostas para concretização dos objectivos que se encontram definidos no n.º 1 do artigo 13.º, bem como as principais medidas que pretendem aplicar, assim como os meios que se propõem afectar à concretização daquelas estratégias.
Liberação de cauções
Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 9.º, as cauções prestadas pelos concorrentes não excluídos no acto público a que se refere o artigo seguinte são liberadas nos cinco dias subsequentes ao pagamento do preço previsto no artigo 30.º e à prestação das garantias a que se refere o artigo 34.º
Acto público de abertura e admissão das propostas
Não abertura das propostas relativas às acções da QUIMIPARQUE
Ocorrendo as situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, o júri, no acto público, informa os presentes que não procede à abertura das propostas relativas ao lote de acções da QUIMIPARQUE, realizando-se a respectiva abertura conjuntamente com as propostas que têm por objecto a aquisição de lotes de acções das sociedades a que se reporta o n.º 2 do artigo 1.º
Abertura das propostas
Admissão das propostas
Abertura e admissão das ofertas
Avaliação dos concorrentes e das propostas
Relatório do júri
Escolha mediante resolução do Conselho de Ministros
Divulgação do acto público de revisão de ofertas
Divulgação das ofertas no acto público de revisão
Processo do acto de revisão de ofertas
Determinação dos adquirentes no caso de ocorrer a abertura do processo de revisão de ofertas
Pagamento do preço
Prova de pagamento e prestação das garantias
Confirmação do resultado no caso de ocorrer a abertura do processo de revisão de ofertas
Aquisição das acções sobrantes da operação reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
Os concorrentes adquirentes ficam obrigados a comprar as respectivas acções sobrantes da operação referida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 68/95, de 11 de Abril, ao preço unitário por que tenham sido adquiridas as acções da correspondente sociedade.
Garantias
O concorrente vencedor do lote de acções da QUIMIGAL deve prestar, no prazo fixado no n.º 1 do artigo 30.º, duas garantias bancárias ou seguros-caução, emitidos a favor do Estado Português, destinados a garantir o pagamento de:
Aumentos de capital
D = (1,012(elevado a N) x P - Pe)/(1 + X/Y)
sendo:
D = preço a pagar pelo direito de subscrição de uma acção;
N = número de meses completos decorridos entre a data da publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 25.º ou no n.º 2 do artigo 32.º, consoante o caso, e a data da subscrição do aumento de capital;
P = preço pago pelo adquirente ao abrigo do presente concurso;
Pe = preço de emissão das novas acções;
X = número de acções relativas ao aumento de capital;
Y = número de acções representativas do capital social na data da alienação das acções objecto do concurso.
Indisponibilidade relativa de acções
A quem deve ser feita a alienação
A alienação das acções das sociedades a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º deve ser feita a quem dê garantias de idoneidade e capacidade técnica e financeira indispensáveis à concretização da presente operação e ao desenvolvimento da actividade da respectiva empresa a adquirir.
Preços base
Os preços base das propostas são:
Objecto das propostas
Liberação de cauções
Realização do acto público de abertura e admissão das propostas
O acto público de abertura e admissão das propostas relativas à aquisição dos lotes de acções/quotas das sociedades a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º e, quando aplicável, do lote de acções da QUIMIPARQUE só terá lugar se, no âmbito deste concurso, não se proceder à alienação do lote de acções da QUIMIGAL.
Acto público de abertura e admissão das propostas
Abertura das propostas
Admissão das propostas
Abertura e admissão das ofertas
Avaliação dos concorrentes e das propostas
Relatório do júri
Escolha mediante resolução do Conselho de Ministros
Divulgação do acto público de revisão de ofertas
Divulgação das ofertas no acto público de revisão
Processo do acto de revisão de ofertas
Determinação dos adquirentes no caso de ocorrer a abertura do processo de revisão de ofertas
Pagamento do preço
Direitos de preferência e pagamento dos preços dos lotes de acções da ATLANPORT e CUFTRANS
Prova de pagamento e prestação das garantias
Confirmação do resultado no caso de ocorrer a abertura do processo de revisão de ofertas
Aquisição das acções sobrantes da operação reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções das sociedades a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º ficam obrigados a comprar as respectivas acções sobrantes da operação referida no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 68/95, de 11 de Abril, ao preço unitário por que tenham sido adquiridas as acções da correspondente sociedade.
Garantias
Aumentos de capital
D = (1,012(elevado a N) x P - Pe)/(1 + X/Y)
sendo:
D = preço a pagar pelo direito de subscrição de uma acção;
N = número de meses completos decorridos entre a data da publicação da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 48.º ou no n.º 2 do artigo 56.º, consoante o caso, e a data da subscrição do aumento de capital;
P = preço pago pelo adquirente ao abrigo do presente concurso;
Pe = preço de emissão das novas acções;
X = número de acções relativas ao aumento de capital;
Y = número de acções representativas do capital social na data da alienação das acções objecto do concurso.
Formalidades para aquisição das acções/quotas
Garantias bancárias e seguros-caução
As garantias bancárias e os seguros-caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
Concorrentes excluídos e preteridos
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 7.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Exmo. Sr. Ministro das Finanças:
Com os melhores cumprimentos,
... (data e assinatura) (ver nota 9).
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Apenas aplicável ao concorrente ao(s) lote(s) de acções da QUIMIGAL e ou da QUIMIPARQUE.
(nota 3) A preencher de acordo com a(s) opção(ões) do concorrente. Se este apenas estiver interessado na compra conjunta dos lotes de acções da QUIMIGAL e da QUIMIPARQUE ou apenas num lote de acções de uma delas se não lhe for alienado o outro, deve, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º, manifestar expressamente a sua pretensão.
(nota 4) Indicar o preço por algarismos e por extenso.
(nota 5) Apenas aplicável ao concorrente ao lote(s) de acções/quotas de sociedades a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
(nota 6) Indicar a respectiva sociedade.
(nota 7) Indicar a respectiva percentagem.
(nota 8) No caso de a ECE indicar o preço oferecido pela respectiva quota. Tratando-se da TANQUIPOR, indicar o valor total oferecido pelas três quotas.
(nota 9) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 8.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário, deverá sê-lo para ..., à atenção de ...
... (data e assinatura) (ver nota 2).
Nota. - No caso de agrupamento, os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário, e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 2) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 8.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
[artigo 9.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de ..., destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/95, de 8 de Maio, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.