- 1 -Os concorrentes vencedores devem, nos três dias úteis subsequentes à realização do respectivo pagamento, provar perante o júri que se encontra pago o correspondente preço.
- 2 -Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO, da ATLANPORT devem ainda, no prazo indicado no número anterior, entregar ao júri documentos comprovativos da prestação das garantias a que se refere o artigo 58.º
Artigo 55.º — Prova de pagamento e prestação das garantias
Vigente desde: 08/05/1995
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Em vigor desde 08/05/1995