- 1 -São preenchidas, logo que possível, as demais formalidades legais exigidas para a aquisição das acções/quotas objecto deste concurso, sendo os respectivos encargos por conta dos adquirentes.
- 2 -A taxa sobre operações fora da Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, é devida nos termos legais.
Artigo 60.º — Formalidades para aquisição das acções/quotas
Vigente desde: 08/05/1995
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Em vigor desde 08/05/1995