- 1 -As necessidades de estacionamento da área do Plano serão solucionadas com a criação de zona de estacionamento público na parte do Terreirinho das Peças que integra a área em estudo e com a utilização da bolsa de estacionamento público existente imediatamente anexa a essa área junto à Muralha do Castelo.
- 2 -Não é permitida a abertura de vãos de garagem nas fachadas dos edifícios.
Artigo 12.º — Estacionamento
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002