Quando houver lugar a realojamento, a Câmara Municipal apenas terá em conta o agregado familiar que residia no local à data do inquérito efectuado na fase preliminar do Plano, apenas se admitindo outras situações em casos devidamente justificados.
Artigo 7.º — Realojamentos
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002