Todas as acções de licenciamento de construções, reconstruções, recuperação, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e qualquer outra acção que tenha por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas às seguintes diposições regulamentares do PDM, apoiadas pela documentação gráfica anexa que faz parte integrante deste Regulamento, nomeadamente as plantas de condicionantes e de ordenamento.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 23/06/1994
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Em vigor desde 23/06/1994