- 1 -Estão incluídas neste subcapítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho (escala de 1:10000) designadas por zona de construção do tipo II.
- 2 -A este subcapítulo aplica-se o disposto nos artigos 5.º a 15.º e artigos 19.º e 20.º deste Regulamento.
Artigo 22.º — Caracterização
Vigente desde: 23/06/1994
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Em vigor desde 23/06/1994