O presente PDM adopta as disposições constantes do Regulamento do PROZED no que respeita às áreas assinaladas na planta de condicionantes (escala de 1:10000), nomeadamente:
1) Património natural - artigos 20.º e 21.º do Regulamento do PROZED;
2) Bacia visual do Douro - alínea d) do n.º 6 do artigo 46.º do Regulamento do PROZED;
3) Áreas de interesse turístico - n.º 7 do artigo 43.º do Regulamento do PROZED;
4) Património edificado e arquelógico - artigos 48.º a 52.º do Regulamento do PROZED.