- 1 -Constituem áreas sujeitas a condicionantes:
- a)RAN;
- b)REN;
- c)Servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- d)Valores patrimoniais.
- 2 -As áreas sujeitas a condicionantes encontram-se delimitadas na planta actualizada de condicionantes do PDMM sob a mesma designação, sem qualquer prejuízo para o constante da legislação em vigor quanto à matéria referida na alínea c) do número anterior.
Artigo 5.º — Definição
Vigente desde: 11/05/1995
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Em vigor desde 11/05/1995