Estabelecem-se os seguintes parâmetros de referência para estes espaços:
Densidade populacional: 225 hab./ha;
Número de pisos: quatro, podendo ser permitido um máximo de cinco, desde que se verifiquem as condições previstas no n.º 2 do artigo 46.º
Estabelecem-se os seguintes parâmetros de referência para estes espaços:
Densidade populacional: 225 hab./ha;
Número de pisos: quatro, podendo ser permitido um máximo de cinco, desde que se verifiquem as condições previstas no n.º 2 do artigo 46.º
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Em vigor desde 11/05/1995