- 1 -Integram estes espaços os solos classificados como RAN, de acordo com a carta da RAN do município publicada no Diário da República e conforme o disposto na legislação em vigor.
- 2 -A caracterização e o uso destes espaços são referidos nos artigos 6.º e 7.º deste Regulamento.
Artigo 67.º — Definição, caracterização e uso
Vigente desde: 11/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1995