- 1 -Nestes espaços não é permitida a construção, excepto quando destinada à prevenção e combate dos fogos florestais, nomeadamente a construção de pontos de água, a abertura de caminhos florestais e a instalação de postos de vigia.
- 2 -Todas as operações inerentes à vida dos povoamentos florestais estão sujeitas a licenciamento pelas entidades competentes.
- 3 -As plantações de espécies de rápido crescimento estão sujeitas ao regime legal específico.
Artigo 74.º — Regime
Vigente desde: 11/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1995