- 1 -Os espaços industriais serão objecto de plano de urbanização ou de plano de pormenor.
- 2 -Na falta destes é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 60.º
Artigo 79.º — Planos de pormenor e regime transitório de licenciamento
Vigente desde: 11/05/1995
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