- 1 -Caracterizam-se por serem espaços onde existem ou estão previstas instalações de interesse público e utilização colectiva.
- 2 -Estes espaços não poderão ter destino diverso do definido no PDMM, excepto em casos devidamente justificados noutros planos municipais de ordenamento ou quando a Câmara Municipal tenha suprido essas mesmas necessidades noutro local.
Artigo 83.º — Definição e uso
Vigente desde: 11/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1995