No presente Regulamento consideram-se os seguintes conceitos:
1) Densidade populacional - quociente entre o número de habitantes e a área do terreno respectivo, excluindo a área afecta a espaço público (rede viária, estacionamento, áreas livres e equipamentos sociais);
1.1) A conversão de densidade populacional em densidade habitacional e vice-versa, expressa em fogos por hectare é calculada com base na estimativa de três habitantes por fogo. A cada fogo atribui-se a área padrão de 130 m2;
2) Índice de implantação ou superfície de terreno edificável - quociente entre a superfície do terreno edificado e a superfície total do terreno a que diz respeito. Para este efeito incluem-se todas as superfícies, qualquer que seja o seu fim, que impermeabilizem o terreno.
3) Cota de soleira - define-se como a distância, medida na vertical, entre a face superior da laje do piso que contém o acesso principal do edifício e a via que o serve e mede-se no ponto médio da frente do edifício ou de cada um dos corpos independentes que o constituem. O seu valor máximo será de 0,50 m;
4) Número de pisos - número total de andares sobrepostos contados a partir da cota da soleira.
(ver documento original)