...
- a)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)...
- vi)...
- vii)...
- viii)...
- ix)...
- x)Outros motivos, designadamente para efeitos de trabalho, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde, que estabelece as respetivas condições;
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)Outras razões a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde.»
- 2 -Revogar a alínea c) do n.º 2, a alínea c) do n.º 3 e o n.º 5 do artigo 2.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril.
- 3 -Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de maio de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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