- 1 -Os arruamentos deverão respeitar o traçado especificado na planta de implantação.
- 2 -O número de lugares de estacionamento público é o indicado na planta de implantação. O estacionamento privado será garantido no interior do lote, na proporção mínima de um lugar por cada dois trabalhadores.
Artigo 13.º — Circulação e estacionamento
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002