Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Pampilhosa da Serra
Objecto do Plano
O Plano de Pormenor destina-se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo para a sua área de aplicação nos termos da legislação aplicável.
Âmbito territorial
O perímetro do Plano é o assinalado na planta de implantação, abrangendo uma superfície de 4,21 ha.
Conteúdo documental
Uso do solo
São admissíveis na ocupação das parcelas os usos industrial, comercial, de armazenagem e serviços.
Uso industrial
Níveis de poluição
A instalação, alteração ou ampliação de estabelecimentos que provoquem poluição do ar (emissão de poeiras, gases, fumos, vapores e cheiros), ruído, rejeição de efluentes líquidos, resíduos sólidos e poluentes físicos só será autorizada desde que o nível destes poluentes não exceda o limite legal ou o fixado pela entidade a quem compete o licenciamento e ou controle desse nível.
Ligação à ETAR
As unidades industriais, comerciais, de armazenagem ou de serviços só poderão entrar em laboração após ligadas à ETAR destinada ao tratamento dos efluentes provenientes da área industrial, devidamente licenciada pela entidade competente.
Alinhamento e afastamento das edificações
O alinhamento e afastamento das edificações é o definido nas plantas de implantação e de trabalho.
Volumetria
Logradouros
Vedações
As vedações serão realizadas através de muro de alvenaria com 0,80 m de altura com coroamento em rede de 1,20 m de altura.
Acessos às parcelas
Os acessos às parcelas encontram-se indicados na planta de implantação.
Circulação e estacionamento
Área na faixa adjacente à EN 334
A área na faixa adjacente à EN 334, com a largura de 5 m, deverá constituir zona verde, a revestir com espécies arbóreas e arbustivas autóctones da zona.
Servidões e restrições de utilidade pública
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)