- 1 -Na planta de condicionantes identifica-se a área sujeita a servidão rodoviária decorrente da EN 344, definida no PRN 2000 como EN 334.
- 2 -A ocupação desta área fica sujeita ao definido na legislação específica em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
Artigo 15.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002